Apesar
dos entendimentos jurisprudenciais de não ser árbitro de futebol empregado,
recaindo sobre seu manto a denominação de prestador de serviços, autônomos,
assim não entendemos. Também tem ciência da falta de regulamentação especifica
sobre a situação, salvo o previsto no parágrafo único do art. 30 da Lei
10.671/2003- Estatuto do Torcedor.
O árbitro autoridade máxima dentro da pratica
esportiva, tem que ter assegurado suas garantias laborais e sociais. Não é
aceitável que um Juiz de Futebol sequer seja vinculado a Previdência Social. Cabe aclarar alguns questionamentos; e se este profissional, a nosso sentir,
opinião do autor, se machuca no evento esportivo, causando lhe lesão, como fará
para manter sua subsistência, haja vista que frente a legislação trabalhista, bem
como a Previdenciária nenhum amparo terá.
E
nem se argumente que ele, mesmo lesionado, tendo outra atividade, pode buscar
seu sustento na sua outra função desempenhada... E se a lesão causar
incapacidade laborativa por um período ou permanente. O que fazer... Digo isto pela certeza dos árbitros de
futebol serem obrigados a exercerem outras atividades profissionais, tendo em
vista a instabilidade auferida na função desempenhada. O que a nosso sentir,
respeitando as opiniões divergentes, é um tremendo contra senso, cobrar de uma
pessoa, como o são, quando na realidade por falta de legislação especifica
sequer são considerados profissionais. Obviamente não pode esperar muita
qualidade de uma pessoa que não se dedica exclusivamente a função.
Em pleno século XXI, uma das figuras, mesmo
odiada pela grande massa, mais importantes do espetáculo esportivo, ser
denominada e reconhecida como amadora. No futebol profissional moderno, não pode se
dar margem ou reconhecimento à autoridade máxima dentro do campo, como amadora.
É
cediço que o Estatuto do Torcedor equiparou o mesmo a consumidor, pois bem se
assim o é, aplicando a legislação em tela, poderia se dizer que impedido
estaria os mesmos na ofensa aos árbitros, em vista da analogia aplicada no
fenômeno consumidor não poderia o espectador de um teatro ofender o ator da
peça, sob pena de sofrer as sanções legais, se acionado judicialmente.
Vamos refletir, para o bem do esporte, se
realmente a autoridade máxima no evento esportivo, também não deva sua
denominação modificada junto sua qualificação para PROFISSIONAL.
Att. Dr. Anselmo